Hospitais e clínicas estão proibidos de exigir caução

Lei paulista proíbe hospitais de exigir caução

24 de junho de 2011, às 09h48min
Por Fernando Porfírio, Consultor Jurídico

Os hospitais e clínicas particulares de São Paulo estão proibidos de exigir caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente. O Diário Oficial do Estado publicou a Lei 14.471/2011, aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.

O projeto de lei foi de iniciativa do deputado estadual Fernando Capez (PSDB). Ele contou que foi vítima dessa exigência quando precisou se internar em um pronto socorro particular de São Paulo, para tratamento de uma queimadura grave.

De acordo com o deputado, a exigência prévia de caução para a internação de doentes em hospitais da rede pública ou privada caracteriza um abuso. Para Capez, a cobrança fere princípios básicos de cidadania e causa constrangimento, capaz de colocar em risco a saúde e a vida do paciente.

A exigência de caução é vedada pela Agência Nacional de Saúde e considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. A partir desta quinta-feira, o hospital que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor em dobro e pagar multa entre R$ 17.450,00 e R$ 174.500,00 dependendo da gravidade da infração.

 

Extraído de Denuncio

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...